Direitos no Teletrabalho/Home Office
Teletrabalho e Home Office: Seus Direitos na Era Digital
Trabalhar de casa não retira do banco a responsabilidade de manter um ambiente digno e custear a própria operação. Abaixo, respondemos às dúvidas mais frequentes da categoria:
Quais são os direitos do trabalhador no teletrabalho?
O bancário em teletrabalho mantém quase todos os direitos da modalidade presencial, incluindo o direito à saúde e à desconexão. Além disso, tem direito ao fornecimento de infraestrutura adequada para o trabalho e ao reembolso por gastos essenciais que, antes, eram custeados pela agência. O ponto central é a isonomia: você não pode ser prejudicado ou receber menos benefícios apenas por não estar fisicamente no prédio do banco.
O Nogueira Advogados oferece assistência jurídica para garantir que os trabalhadores em teletrabalho recebam todas as condições previstas pela legislação trabalhista e os acordos coletivos.
O empregador pode controlar minha jornada no teletrabalho?
Sim, e na maioria das vezes deve. Com exceção de cargos de gestão altíssima (Art. 62, II da CLT), os tribunais entendem que as ferramentas telemáticas (logins no sistema, e-mails, WhatsApp, Teams) permitem o controle total da jornada. Se você é Gerente de Conta ou Assistente e trabalha além do horário ou atende chamados fora do expediente, essas horas devem ser pagas como horas extras.
O Nogueira Advogados oferece suporte jurídico para garantir que os trabalhadores em home office sejam tratados de forma justa e que suas jornadas de trabalho sejam controladas de acordo com a legislação.
Quais são as obrigações do empregador no teletrabalho?
O empregador deve instruir o funcionário, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho (ergonomia e saúde mental). Além disso, o banco tem o dever de assinar um termo de responsabilidade garantindo que você possui o treinamento necessário para operar de casa sem riscos à sua integridade física.
Quais são os direitos relacionados a equipamentos de trabalho no teletrabalho?
A responsabilidade pelos custos do negócio é do banco. Isso inclui:
Equipamentos: Fornecimento de computador, monitor e periféricos.
Ergonomia: Cadeira adequada e suportes que evitem lesões (LER/DORT).
Ajuda de Custo: Ressarcimento ou auxílio para o aumento das contas de energia elétrica e internet, fundamentais para a execução do serviço.
O escritório Nogueira Advogados oferece suporte jurídico para garantir que o empregador forneça todos os equipamentos necessários e que o trabalhador seja tratado com a devida consideração durante o trabalho remoto.
Posso pedir para trabalhar remotamente permanentemente?
O teletrabalho deve ser pactuado por mútuo acordo. O funcionário pode solicitar a permanência, mas a decisão final sobre o modelo de negócio (se presencial, híbrido ou remoto) cabe ao empregador, desde que respeitadas as condições contratuais e as normas coletivas da categoria bancária.
O empregador pode me colocar presencial novamente?
Sim. A lei permite a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação unilateral do empregador. No entanto, o banco deve garantir um prazo de transição mínimo de 15 dias, com a correspondente alteração no contrato de trabalho, para que o funcionário possa reorganizar sua rotina e logística pessoal.
Como funcionam as férias no teletrabalho?
As férias no teletrabalho funcionam da mesma maneira que para os trabalhadores presenciais, com direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho.
O Nogueira Advogados oferece suporte para garantir que os trabalhadores em home office possam usufruir de suas férias sem prejudicar seus direitos trabalhistas.
Entre em contato com Nogueira Advogados para garantir seus direitos no teletrabalho no Rio de Janeiro. Agende sua consulta.