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Trabalhar de casa não retira do banco a responsabilidade de manter um ambiente digno e custear a própria operação. Abaixo, respondemos às dúvidas mais frequentes da categoria:
O bancário em teletrabalho mantém quase todos os direitos da modalidade presencial, incluindo o direito à saúde e à desconexão. Além disso, tem direito ao fornecimento de infraestrutura adequada para o trabalho e ao reembolso por gastos essenciais que, antes, eram custeados pela agência. O ponto central é a isonomia: você não pode ser prejudicado ou receber menos benefícios apenas por não estar fisicamente no prédio do banco.
O Nogueira Advogados oferece assistência jurídica para garantir que os trabalhadores em teletrabalho recebam todas as condições previstas pela legislação trabalhista e os acordos coletivos.
Sim, e na maioria das vezes deve. Com exceção de cargos de gestão altíssima (Art. 62, II da CLT), os tribunais entendem que as ferramentas telemáticas (logins no sistema, e-mails, WhatsApp, Teams) permitem o controle total da jornada. Se você é Gerente de Conta ou Assistente e trabalha além do horário ou atende chamados fora do expediente, essas horas devem ser pagas como horas extras.
O Nogueira Advogados oferece suporte jurídico para garantir que os trabalhadores em home office sejam tratados de forma justa e que suas jornadas de trabalho sejam controladas de acordo com a legislação.
O empregador deve instruir o funcionário, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho (ergonomia e saúde mental). Além disso, o banco tem o dever de assinar um termo de responsabilidade garantindo que você possui o treinamento necessário para operar de casa sem riscos à sua integridade física.
A responsabilidade pelos custos do negócio é do banco. Isso inclui:
Equipamentos: Fornecimento de computador, monitor e periféricos.
Ergonomia: Cadeira adequada e suportes que evitem lesões (LER/DORT).
Ajuda de Custo: Ressarcimento ou auxílio para o aumento das contas de energia elétrica e internet, fundamentais para a execução do serviço.
O escritório Nogueira Advogados oferece suporte jurídico para garantir que o empregador forneça todos os equipamentos necessários e que o trabalhador seja tratado com a devida consideração durante o trabalho remoto.
O teletrabalho deve ser pactuado por mútuo acordo. O funcionário pode solicitar a permanência, mas a decisão final sobre o modelo de negócio (se presencial, híbrido ou remoto) cabe ao empregador, desde que respeitadas as condições contratuais e as normas coletivas da categoria bancária.
Sim. A lei permite a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação unilateral do empregador. No entanto, o banco deve garantir um prazo de transição mínimo de 15 dias, com a correspondente alteração no contrato de trabalho, para que o funcionário possa reorganizar sua rotina e logística pessoal.
As férias no teletrabalho funcionam da mesma maneira que para os trabalhadores presenciais, com direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho.
O Nogueira Advogados oferece suporte para garantir que os trabalhadores em home office possam usufruir de suas férias sem prejudicar seus direitos trabalhistas.
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