Conteúdos e materiais

Demissão: Os 3 Erros que Custam Caro para Empresas e para a Carreira de Profissionais

Demissão: Os 3 Erros que Custam Caro para Empresas e para a Carreira de Profissionais

Demissão: Os 3 Erros que Custam Caro para Empresas e para a Carreira de Profissionais

A rescisão de um contrato de trabalho, dependendo da forma como é conduzida, pode se tornar um dos momentos de maior tensão e risco na relação entre uma empresa e um profissional, gerando consequências negativas tanto para a empresa como para o colaborador.

Para o gestor, demitir um funcionário é uma decisão difícil, que exige atenção à parte burocrática e às implicações trabalhistas. Para o funcionário, é um momento de grande incerteza que exige clareza sobre seus direitos. Em ambos os casos, erros simples podem gerar graves consequências.

Neste artigo, abordo os 3 erros mais comuns que observo em meus mais de 10 anos de prática, com uma visão tanto para a empresa quanto para o profissional que busca justiça.

1º ERRO – Comunicação indelicada no momento do desligamento

Como você demite é tão importante quanto por que você demite.

A forma como a demissão é comunicada é fundamental. Um tratamento desrespeitoso, acusações infundadas ou a exposição do funcionário a uma situação vexatória podem transformar uma rescisão simples em um processo por dano moral.

Na hora de demitir, explique os motivos com clareza e ética profissional, sem constrangimentos. O respeito e a educação devem ser a base da comunicação com seus empregados.

O empregado, ao não saber exatamente o motivo do seu desligamento, fica com diversas dúvidas, o que pode levar a interpretações negativas, como perseguição ou discriminação no trabalho.

Se você foi demitido de forma humilhante ou exposto publicamente, saiba que sua dignidade é um direito protegido.

2º ERRO – Erro no pagamento das verbas rescisórias

O cálculo vai muito além do básico.

Apresentar os cálculos de forma clara, tanto nos créditos quanto nos débitos, evita dúvidas e possíveis demandas trabalhistas.

Atenção: um grave erro é tentar fazer um “acordo” com o empregado devido à situação financeira e parcelar a rescisão sem incluir a multa do artigo 477 da CLT, que é devida pelo atraso no pagamento.

É válido lembrar que, hoje em dia, com o fácil acesso à informação, o trabalhador tem um perfil mais consciente de seus direitos trabalhistas. Por isso, realizar “acertos” sem previsão legal pode gerar um ônus financeiro à empresa, levando o empregado a procurar a Justiça do Trabalho.

Torna-se fundamental a assessoria contábil e jurídica nesse momento, atuando em harmonia, para verificar:

  • Inclusão de médias de comissões, horas extras e prêmios;
  • Cálculo correto de férias proporcionais e vencidas;
  • Aplicação do aviso prévio proporcional;
  • Descontos legais permitidos.

Muitos profissionais, especialmente em cargos de gestão, possuem remuneração variável complexa: bônus, PLR, comissões e prêmios. Aceitar a rescisão sem uma análise detalhada pode significar deixar na mesa um valor expressivo.

Antes de assinar o Termo de Rescisão, confira:

  • Se todas as parcelas variáveis foram incluídas no cálculo;
  • Se o aviso prévio foi calculado corretamente (proporcional ao tempo de serviço);
  • Se as férias vencidas e proporcionais estão corretas;
  • Se há descontos indevidos.

Na dúvida, busque uma orientação especializada antes de assinar. É um direito seu.

3º ERRO – Atraso ou falha na entrega da documentação

O fim do contrato não termina com o pagamento: a burocracia importa (e custa caro).

A lei estabelece prazos rígidos para o pagamento das verbas e para a entrega dos documentos que permitem o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. O atraso gera multas automáticas e desnecessárias, que mancham a imagem da empresa e geram custos evitáveis.

Organize-se para cumprir os prazos:

  • Pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias após o término do contrato;
  • Entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego: no mesmo prazo.

A desorganização nesse momento pode custar caro. A demora na liberação desses documentos pela empresa pode causar enorme transtorno financeiro, atrasando o acesso a recursos essenciais durante a transição de carreira.

Se a empresa não cumprir os prazos, você tem direito a:

  • Receber a multa do artigo 477 da CLT (equivalente a um salário);
  • Exigir a regularização imediata da documentação.

Não aceite justificativas vagas. A lei é clara quanto aos prazos, e você tem o direito de acessar seus recursos no momento em que mais precisa deles.

Conclusão

Como vimos, a rescisão contratual é um terreno fértil para erros que geram prejuízos para ambos os lados. Contudo, com planejamento e orientação correta, esse processo pode ser conduzido de forma justa, segura e com o mínimo de atrito.

Decisões importantes, como a condução de uma demissão ou a negociação de uma saída, exigem clareza e segurança jurídica. Se você está diante de um desafio como este e precisa de uma orientação estratégica, estou à disposição para conversar.

#DireitoDoTrabalho #RecursosHumanos #GestãoDePessoas #Carreira #AdvocaciaTrabalhista #RioDeJaneiro

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp